Aplicação TSNF-e v4.0

Integrado ao TSERP a solução NF-e da TSoluções é um poderoso sistema que automatiza o processo de envio e recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas.
Além de atender integralmente as definições das legislações vigentes, automatiza todos os processos envolvidos na emissão, validação, assinatura digital, envio e armazenamento seguro permitindo o acompanhamento individual de cada documento processado. TSNFe, nossos clientes podem usufruir de todos os benefícios que esta legislação oferece, como redução de custos e tempo de impressão, simplificação de obrigações acessórias e redução de informações com divergências tributárias


Vantagens ao obter o TSNF-e

Transmissão e Retorno;
Assinatura Digital;
Validação das informações antes do envio para confirmação do SEFAZ;
Comunicação síncrona e assíncrona com as SEFAZ de cada estado;
Consulta de Processamento;
Cancelamento e Inutilização da NF-e;
Emissão, Impressão e Envio da CC-e Carta de Correção Eletrônica;
Emissão dos mais variados tipos de NF-e dentre elas: Saída, Entrada, Transferências, Devoluções, Remessas, Importação, Exportação, Complemento, etc.;
Impressão automática do DANFE após a autorização da NF-e junto a SEFAZ;
Envio automático do XML e PDF da NF-e ao destinatário através do aplicativo Microsoft Outlook;
Relatórios com base na NF-e que facilitam o faturamento e contabilidade.


Aplicação TSCF-e SAT

Integrado ao TSERP a solução para emissão CF-e SAT da TSoluções tem-se integrações com todos os aparelhos disponíveis no mercado.
O aplicativo TSERP está cadastrados no SEFAZ de SP como um dos emissores oficiais do CF-e SAT.


O que é CF-e SAT?

CF-e SAT, Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico, Gera e autentica, através do certificado digital do SAT ou ICP Brasil, os documentos eletrônicos do PDV.
Transmite (periódica e automaticamente) os documentos ao SEFAZ sem a necessidade de conexão com a internet em tempo integral. O estado de São Paulo aponta para autorização exclusiva do SAT-CF-E.


Porque foi criado o CF-e SAT?

O consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o extrato do CF-e SAT;
O consumidor irá receber os benefícios do Programa Nota Fiscal Paulista mais rapidamente;
Simplifica as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas - armazenamento dos comprovantes físicos;
Fisco passa a ter maior controle sobre as operações do varejo com o uso de documentos fiscais em formato eletrônico;


Aplicação TSNFC-e v4.0

Integrado ao TSERP a solução NFC-e da TSoluções a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica propõe uma verdadeira revolução no Varejo Brasileiro, muito similar a versão 4.0 da NF-e.
Preparar-se para todas as mudanças é fundamental. O Projeto NFC-e, visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
Neste sentido, propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo diferentemente do cupom fiscal onde você é obrigado a utilizar uma impressora fiscal, de bobina e lacrada, com a NFC-e você pode utilizar qualquer impressora, seja ela de bobina ou a comum de papel A4 e impressora não terá de ser lacrada o que torna o procedimento bem menos burocrático e custoso.
Com o TS NFC-e você não é penalizado por vender mais! Pelo contrário, nós queremos que você venda cada vez mais. Não há nenhum tipo de limite para emitir NFC-e e todos os seus benefícios.


Vantagens ao obter o TSNFC-e

Transmissão e Retorno;
Assinatura Digital;
Validação das informações antes do envio para confirmação do SEFAZ;
Comunicação síncrona e assíncrona com as SEFAZ de cada estado;
Consulta de Processamento;
Cancelamento do NFC-e dentro do prazo estimado pela SEFAZ;
Fácil manuseio, impressão após o envio do cupom para a SEFAZ logo após a conclusão da venda
Sem limite de quantidade de impressão;
Emissão de DANFC-e em formato bobina ou papel A4